CONCURSO LITERÁRIO DA UBE Edição 2023

CONCURSO LITERÁRIO DA UBE Edição 2023

1. CHAMADA

Acham-se abertas, na União Brasileira de Escritores, Seccional Paraíba (João Pessoa): 1º CONCURSO LITERÁRIO. Edição 2023.

2. OBJETIVOS:

2.1. Revelar livros inéditos no gênero literário conto, instigando o gosto pela literatura e estimulando a produção escrita em escala nacional.

3. CATEGORIAS DO CONCURSO:

3.1. Prêmio Maria José Limeira - Conto

4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições permanecerão abertas de 12 de setembro a 30 de outubro de 2023.

5. NORMAS PARA INSCRIÇÕES:

5.1. O concurso é destinado às pessoas interessadas em divulgar sua produção literária, dentro da categoria "conto", podendo participar com trabalhos que ainda não tenham sido divulgados e/ou premiados em qualquer outro concurso, ou que tenham sido publicados em livros, revistas ou coletâneas.

5.2. O tema é livre.

5.3. Só serão aceitos trabalhos escritos em língua portuguesa, de brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados;

5.4. O Candidato deve ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, feitos até a data de inscrição;

5.5. A fim de comprovação, deve ser anexada à documentação uma cópia simples digitalizada da Identidade (RG) ou documento oficial equivalente;

5.6. O manuscrito deve ser enviado unicamente via correio eletrônico, pelo endereço: concursoliterarioubepb@gmail.com

Ser encaminhado, como anexo, em formato unicamente em arquivo Word, fonte Time News Romam 12, espaço 1,5, folha tamanho A4, contendo na primeira página do arquivo obrigatoriamente o título e o pseudônimo.

5.7. No corpo do e-mail devem constar obrigatoriamente os seguintes dados:

A. Nome completo;

B. Pseudônimo;

C. Idade;

D. Endereço completo (com CEP);

E. Telefone fixo ou celular com WhatsApp (se houver);

F. E-mail;

G. Número do RG e CPF

H. Título da obra;

5.8. Junto ao Arquivo com a obra concorrente, deve vir anexa uma cópia simples do documento de identificação do autor (RG ou CNH).

5.9. Cada trabalho deve ser digitado em folha A4, espaço 1,5, Fonte Times New Roman, 12, estilo normal (na cor preta), parágrafo de alinhamento justificado; todas na margem com 2,5.

5.10. O título deve ser digitado em fonte 14, marcado em negrito;

5.11. Deve-se inscrever para este concurso de contos, com o mínimo de 50, e máximo de 120 páginas;

5.12. Os candidatos, em nenhuma das folhas do trabalho enviado ao concurso, poderá fazer constar o nome do autor ou pseudônimo e sem quaisquer outras referências;

5.13. Fica proibido aos membros da diretoria da UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES – SECCIONAL PARAÍBA, concorrem ao presente edital do concurso.

6. PREMIAÇÃO

6.1. Os vencedores para esta modalidade terão seus livros publicados individualmente, com 250, 150 e 100 exemplares, para os primeiro, segundo e terceiro colocados, respectivamente, além do seguintes prêmios:

- Primeiro colocado: R$ 2 000,00

- Segundo colocado R$ 1.500,00

- Terceiro colocado: R$ 1.000,00

6.2. A solenidade de premiação acontecerá em 06 de fevereiro de 2024.

6.3. O resultado será divulgado entre os dias 15 e 31 de dezembro de 2023, nos endereços eletrônicos da União Brasileira de Escritores UBE-PB, a saber, e nas redes sociais: páginas do Facebook, Instagran e jornal A União.

6.4. Os premiados que não puderem comparecer à solenidade de premiação, receberão os livros, via Postal, através dos Correios e a premiação em dinheiro via transferência bancaria.

6.5. Não serão expedidos certificados de participação aos demais concorrentes

7. JULGAMENTO

7.1. Será realizado entre os dias 01 de novembro a 10 de dezembro de 2023, pela Comissão Julgadora definida pela Diretoria da União Brasileira de Escritores UBE-PB.

7.2. A comissão para esta categoria será formada por 5 (cinco) membros de reconhecido nível intelectual e currículo reconhecido do gênero literário, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Sobre eventuais casos não previstos no Edital, o concurso não aceitará recursos e serão dirimidos pela Comissão Julgadora do Concurso;

8.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

8.3. O descumprimento de cláusula constante neste regulamento implicará na desclassificação do trabalho sem submissão a julgamento.

Sou escritor, poeta, blogueiro e desenvolvedor de aplicativos móveis.